Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 66

Art. 66. É da competência dos líderes das representações partidárias, além de outras atribuições regimentais, indicar os representantes das respectivas agremiações nas comissões.

Parágrafo único. Ausente ou impedido o líder, as suas atribuições serão exercidas pelo vice-líder.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 66

Art. 66. É da competência dos líderes das representações partidárias, além de outras atribuições regimentais, indicar os representantes das respectivas agremiações nas comissões.

Parágrafo único. Ausente ou impedido o líder, as suas atribuições serão exercidas pelo vice-líder.