Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 225

Art. 225. A indicação não poderá conter:

I - consulta a qualquer comissão sobre:

a) interpretação ou aplicação de lei;

b) ato de outro Poder ou de seus órgãos e autoridades;

II - conselho a qualquer Poder.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 225

Art. 225. A indicação não poderá conter:

I - consulta a qualquer comissão sobre:

a) interpretação ou aplicação de lei;

b) ato de outro Poder ou de seus órgãos e autoridades;

II - conselho a qualquer Poder.