Art. 102-F. À Comissão de Meio Ambiente compete opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, especialmente:
I - proteção do meio ambiente, controle da poluição, conservação da natureza e defesa do solo, dos recursos naturais e genéticos, das florestas, da caça, da pesca, da fauna, da flora e dos recursos hídricos;
II - política e sistema nacional de meio ambiente;
III - preservação, conservação, exploração e manejo de florestas e da biodiversidade;
IV - conservação e gerenciamento do uso do solo e dos recursos hídricos, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;
V - fiscalização dos alimentos e dos produtos e insumos agrícolas e pecuários, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;
VI - direito ambiental;
VII - agências reguladoras na área de meio ambiente, inclusive a Agência Nacional de Águas (ANA);
VIII - outros assuntos correlatos.
I - proteção do meio ambiente, controle da poluição, conservação da natureza e defesa do solo, dos recursos naturais e genéticos, das florestas, da caça, da pesca, da fauna, da flora e dos recursos hídricos;
II - política e sistema nacional de meio ambiente;
III - preservação, conservação, exploração e manejo de florestas e da biodiversidade;
IV - conservação e gerenciamento do uso do solo e dos recursos hídricos, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;
V - fiscalização dos alimentos e dos produtos e insumos agrícolas e pecuários, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;
VI - direito ambiental;
VII - agências reguladoras na área de meio ambiente, inclusive a Agência Nacional de Águas (ANA);
VIII - outros assuntos correlatos.