Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 102-F

Art. 102-F. À Comissão de Meio Ambiente compete opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, especialmente:

I - proteção do meio ambiente, controle da poluição, conservação da natureza e defesa do solo, dos recursos naturais e genéticos, das florestas, da caça, da pesca, da fauna, da flora e dos recursos hídricos;

II - política e sistema nacional de meio ambiente;

III - preservação, conservação, exploração e manejo de florestas e da biodiversidade;

IV - conservação e gerenciamento do uso do solo e dos recursos hídricos, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;

V - fiscalização dos alimentos e dos produtos e insumos agrícolas e pecuários, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;

VI - direito ambiental;

VII - agências reguladoras na área de meio ambiente, inclusive a Agência Nacional de Águas (ANA);

VIII - outros assuntos correlatos.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 102-F

Art. 102-F. À Comissão de Meio Ambiente compete opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, especialmente:

I - proteção do meio ambiente, controle da poluição, conservação da natureza e defesa do solo, dos recursos naturais e genéticos, das florestas, da caça, da pesca, da fauna, da flora e dos recursos hídricos;

II - política e sistema nacional de meio ambiente;

III - preservação, conservação, exploração e manejo de florestas e da biodiversidade;

IV - conservação e gerenciamento do uso do solo e dos recursos hídricos, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;

V - fiscalização dos alimentos e dos produtos e insumos agrícolas e pecuários, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;

VI - direito ambiental;

VII - agências reguladoras na área de meio ambiente, inclusive a Agência Nacional de Águas (ANA);

VIII - outros assuntos correlatos.