Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 284

Art. 284. Não sendo oferecidas emendas na discussão suplementar, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 284

Art. 284. Não sendo oferecidas emendas na discussão suplementar, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação.