Subseção IV
Da Proposição Emendada
Da Proposição Emendada
Art. 277. Lidos os pareceres das comissões sobre as proposições, em turno único, e publicados em avulsos eletrônicos, abrir-se-á o prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas, findo o qual a matéria, se emendada, voltará às comissões para exame.
Parágrafo único. Não sendo emendada, a proposição estará em condições de figurar em Ordem do Dia, obedecido o interstício regimental.