Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 226

Art. 226. Lida no Período do Expediente e publicada no Diário do Senado Federal, a indicação será:

I - no caso do art. 224, inciso I, encaminhada pelo Presidente à autoridade de outro Poder;

II - no caso do art. 224, inciso II, encaminhada pelo Presidente:

a) ao órgão competente da Casa;

b) à comissão ou às comissões competentes.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 226

Art. 226. Lida no Período do Expediente e publicada no Diário do Senado Federal, a indicação será:

I - no caso do art. 224, inciso I, encaminhada pelo Presidente à autoridade de outro Poder;

II - no caso do art. 224, inciso II, encaminhada pelo Presidente:

a) ao órgão competente da Casa;

b) à comissão ou às comissões competentes.