Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 94

Art. 94. Os depoimentos serão prestados por escrito e de forma conclusiva.

§ 1º - Na hipótese de haver defensores e opositores, relativamente à matéria objeto de exame, a comissão procederá de forma que possibilite a audiência de todas as partes interessadas.

§ 2º - Os membros da comissão poderão, terminada a leitura, interpelar o orador exclusivamente sobre a exposição lida, por prazo nunca superior a três minutos.

§ 3º - O orador terá o mesmo prazo para responder a cada Senador, sendo lhe vedado interpelar os membros da comissão.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 94

Art. 94. Os depoimentos serão prestados por escrito e de forma conclusiva.

§ 1º - Na hipótese de haver defensores e opositores, relativamente à matéria objeto de exame, a comissão procederá de forma que possibilite a audiência de todas as partes interessadas.

§ 2º - Os membros da comissão poderão, terminada a leitura, interpelar o orador exclusivamente sobre a exposição lida, por prazo nunca superior a três minutos.

§ 3º - O orador terá o mesmo prazo para responder a cada Senador, sendo lhe vedado interpelar os membros da comissão.