Art. 361. Esgotado o prazo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, proceder-se-á na forma do disposto no caput do art. 358 e em seu § 1º.
§ 1º - Na sessão deliberativa ordinária que se seguir à emissão do parecer, a proposta será incluída em Ordem do Dia para votação em primeiro turno.
§ 2º - Somente serão admitidos requerimentos que objetivem a votação em separado de partes da proposta ou de emendas.
§ 3º - A deliberação sobre a proposta, as emendas e as disposições destacadas para votação em separado será feita pelo processo nominal.
§ 1º - Na sessão deliberativa ordinária que se seguir à emissão do parecer, a proposta será incluída em Ordem do Dia para votação em primeiro turno.
§ 2º - Somente serão admitidos requerimentos que objetivem a votação em separado de partes da proposta ou de emendas.
§ 3º - A deliberação sobre a proposta, as emendas e as disposições destacadas para votação em separado será feita pelo processo nominal.