Art. 227-A. A proposição na qual for verificado vício insanável de iniciativa poderá ser convertida em indicação:
I - por requerimento de seu autor;
II - por conclusão do parecer da comissão incumbida de analisar sua constitucionalidade.
I - por requerimento de seu autor;
II - por conclusão do parecer da comissão incumbida de analisar sua constitucionalidade.