Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 115

Art. 115. Das reuniões das comissões lavrar-se-ão atas em folhas avulsas rubricadas pelo Presidente.

§ 1º - Quando, pela importância do assunto em estudo, convier o registro taquigráfico dos debates, o Presidente solicitará ao Primeiro-Secretário as providências necessárias.

§ 2º - Das atas constarão:

I - o dia, a hora e o local da reunião;

II - os nomes dos membros presentes e os dos ausentes com causa justificada ou sem ela;

III - a distribuição das matérias por assuntos e relatores;

IV - as conclusões dos pareceres lidos;

V - referências sucintas aos debates;

VI - os pedidos de vista, adiamento, diligências e outras providências, salvo quando não se considere conveniente a divulgação da matéria.

§ 3º - As atas serão publicadas no Diário do Senado Federal, dentro dos dois dias úteis que se seguirem à reunião, podendo, em casos excepcionais, a juízo do Presidente da comissão, ser essa publicação adiada por igual prazo.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 115

Art. 115. Das reuniões das comissões lavrar-se-ão atas em folhas avulsas rubricadas pelo Presidente.

§ 1º - Quando, pela importância do assunto em estudo, convier o registro taquigráfico dos debates, o Presidente solicitará ao Primeiro-Secretário as providências necessárias.

§ 2º - Das atas constarão:

I - o dia, a hora e o local da reunião;

II - os nomes dos membros presentes e os dos ausentes com causa justificada ou sem ela;

III - a distribuição das matérias por assuntos e relatores;

IV - as conclusões dos pareceres lidos;

V - referências sucintas aos debates;

VI - os pedidos de vista, adiamento, diligências e outras providências, salvo quando não se considere conveniente a divulgação da matéria.

§ 3º - As atas serão publicadas no Diário do Senado Federal, dentro dos dois dias úteis que se seguirem à reunião, podendo, em casos excepcionais, a juízo do Presidente da comissão, ser essa publicação adiada por igual prazo.