Art. 115. Das reuniões das comissões lavrar-se-ão atas em folhas avulsas rubricadas pelo Presidente.
§ 1º - Quando, pela importância do assunto em estudo, convier o registro taquigráfico dos debates, o Presidente solicitará ao Primeiro-Secretário as providências necessárias.
§ 2º - Das atas constarão:
I - o dia, a hora e o local da reunião;
II - os nomes dos membros presentes e os dos ausentes com causa justificada ou sem ela;
III - a distribuição das matérias por assuntos e relatores;
IV - as conclusões dos pareceres lidos;
V - referências sucintas aos debates;
VI - os pedidos de vista, adiamento, diligências e outras providências, salvo quando não se considere conveniente a divulgação da matéria.
§ 3º - As atas serão publicadas no Diário do Senado Federal, dentro dos dois dias úteis que se seguirem à reunião, podendo, em casos excepcionais, a juízo do Presidente da comissão, ser essa publicação adiada por igual prazo.
§ 1º - Quando, pela importância do assunto em estudo, convier o registro taquigráfico dos debates, o Presidente solicitará ao Primeiro-Secretário as providências necessárias.
§ 2º - Das atas constarão:
I - o dia, a hora e o local da reunião;
II - os nomes dos membros presentes e os dos ausentes com causa justificada ou sem ela;
III - a distribuição das matérias por assuntos e relatores;
IV - as conclusões dos pareceres lidos;
V - referências sucintas aos debates;
VI - os pedidos de vista, adiamento, diligências e outras providências, salvo quando não se considere conveniente a divulgação da matéria.
§ 3º - As atas serão publicadas no Diário do Senado Federal, dentro dos dois dias úteis que se seguirem à reunião, podendo, em casos excepcionais, a juízo do Presidente da comissão, ser essa publicação adiada por igual prazo.