Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 298

Subseção V
Da Proclamação do Resultado da Votação


Art. 298. Terminada a apuração, o Presidente proclamará o resultado da votação, especificando os votos favoráveis, contrários, em branco, nulos e as abstenções.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 298

Subseção V
Da Proclamação do Resultado da Votação


Art. 298. Terminada a apuração, o Presidente proclamará o resultado da votação, especificando os votos favoráveis, contrários, em branco, nulos e as abstenções.