Art. 298. Terminada a apuração, o Presidente proclamará o resultado da votação, especificando os votos favoráveis, contrários, em branco, nulos e as abstenções.
Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 298
Subseção V Da Proclamação do Resultado da Votação
Art. 298. Terminada a apuração, o Presidente proclamará o resultado da votação, especificando os votos favoráveis, contrários, em branco, nulos e as abstenções.