Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 183

Art. 183. Durante as sessões públicas, não é permitida a presença, na bancada da imprensa, de pessoa a ela estranha.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 183

Art. 183. Durante as sessões públicas, não é permitida a presença, na bancada da imprensa, de pessoa a ela estranha.