Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 304

Art. 304. Ocorrendo falta de número para as deliberações, passar-se-á à matéria em discussão.

Parágrafo único. Esgotada a matéria em discussão e persistindo a falta de número, a Presidência poderá, no caso de figurar na Ordem do Dia matéria que pela sua relevância o justifique, suspender a sessão por prazo não superior a uma hora, ou conceder a palavra a Senador que dela queira fazer uso.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 304

Art. 304. Ocorrendo falta de número para as deliberações, passar-se-á à matéria em discussão.

Parágrafo único. Esgotada a matéria em discussão e persistindo a falta de número, a Presidência poderá, no caso de figurar na Ordem do Dia matéria que pela sua relevância o justifique, suspender a sessão por prazo não superior a uma hora, ou conceder a palavra a Senador que dela queira fazer uso.