Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 319

Art. 319. Nos projetos da Câmara emendados pelo Senado, a redação final limitar-se-á às emendas destacadamente, não as incorporando ao texto da proposição.

Parágrafo único. A redação final dos projetos de lei da Câmara destinados à sanção será dispensada, salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 319

Art. 319. Nos projetos da Câmara emendados pelo Senado, a redação final limitar-se-á às emendas destacadamente, não as incorporando ao texto da proposição.

Parágrafo único. A redação final dos projetos de lei da Câmara destinados à sanção será dispensada, salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir.