Art. 249. Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso, da justificação e da legislação citada.
Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 249
CAPÍTULO VII DA PUBLICAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 249. Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso, da justificação e da legislação citada.