Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 310

Art. 310. Não terão encaminhamento de votação as eleições e os seguintes requerimentos:

I - de permissão para falar sentado;

II - de prorrogação do tempo da sessão;

III - de prorrogação de prazo para apresentação de parecer;

IV - de dispensa de interstício e prévia publicação de avulso eletrônico para inclusão de determinada matéria em Ordem do Dia;

V - de dispensa de publicação de redação final para sua imediata apreciação;

VI - de Senador, solicitando de órgão estranho ao Senado a remessa de documentos;

VII - de comissão ou Senador, solicitando informações oficiais;

VIII - de comissão ou Senador, solicitando a publicação, no Diário do Senado Federal, de informações oficiais;

IX - de licença de Senador;

X - de remessa a determinada comissão de matéria despachada a outra;

XI - de destaque de disposição ou emenda.

Parágrafo único. O encaminhamento de votação de requerimento é limitado ao signatário e a um representante de cada partido ou bloco parlamentar, salvo nas homenagens de pesar.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 310

Art. 310. Não terão encaminhamento de votação as eleições e os seguintes requerimentos:

I - de permissão para falar sentado;

II - de prorrogação do tempo da sessão;

III - de prorrogação de prazo para apresentação de parecer;

IV - de dispensa de interstício e prévia publicação de avulso eletrônico para inclusão de determinada matéria em Ordem do Dia;

V - de dispensa de publicação de redação final para sua imediata apreciação;

VI - de Senador, solicitando de órgão estranho ao Senado a remessa de documentos;

VII - de comissão ou Senador, solicitando informações oficiais;

VIII - de comissão ou Senador, solicitando a publicação, no Diário do Senado Federal, de informações oficiais;

IX - de licença de Senador;

X - de remessa a determinada comissão de matéria despachada a outra;

XI - de destaque de disposição ou emenda.

Parágrafo único. O encaminhamento de votação de requerimento é limitado ao signatário e a um representante de cada partido ou bloco parlamentar, salvo nas homenagens de pesar.