Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 153

Art. 153. Nos atos processuais, aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 153

Art. 153. Nos atos processuais, aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal.