Art. 114. As comissões permanentes e temporárias serão secretariadas por servidores da Secretaria do Senado e terão assessoramento próprio, constituído de até três assessores, designados pelo respectivo Presidente, ouvida a Consultoria Legislativa ou a de Orçamentos, conforme o caso.
Parágrafo único. Ao secretário da comissão compete:
I - redigir as atas;
II - organizar a pauta do dia e do protocolo dos trabalhos com o seu andamento;
III - manter atualizados os registros necessários ao controle de designação de relatores.
Parágrafo único. Ao secretário da comissão compete:
I - redigir as atas;
II - organizar a pauta do dia e do protocolo dos trabalhos com o seu andamento;
III - manter atualizados os registros necessários ao controle de designação de relatores.