Subseção X
Do Adiamento da Votação
Do Adiamento da Votação
Art. 315. O adiamento da votação obedecerá aos mesmos princípios estabelecidos para o adiamento da discussão (art. 279).
§ 1º - O requerimento deverá ser apresentado e votado como preliminar ao ser anunciada a matéria.
§ 2º - Não havendo número para a votação, o requerimento ficará sobrestado.