Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 315

Subseção X
Do Adiamento da Votação


Art. 315. O adiamento da votação obedecerá aos mesmos princípios estabelecidos para o adiamento da discussão (art. 279).

§ 1º - O requerimento deverá ser apresentado e votado como preliminar ao ser anunciada a matéria.

§ 2º - Não havendo número para a votação, o requerimento ficará sobrestado.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 315

Subseção X
Do Adiamento da Votação


Art. 315. O adiamento da votação obedecerá aos mesmos princípios estabelecidos para o adiamento da discussão (art. 279).

§ 1º - O requerimento deverá ser apresentado e votado como preliminar ao ser anunciada a matéria.

§ 2º - Não havendo número para a votação, o requerimento ficará sobrestado.