Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 327

Art. 327. Quando, após a aprovação definitiva de projeto de lei originário do Senado, for nele verificada a existência de matéria que deva ser objeto de projeto de decreto legislativo ou de resolução, a Presidência providenciará, ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o desdobramento da proposição.

Parágrafo único. Seguir-se-á igual orientação quando se trate de projeto de decreto legislativo ou de resolução que contenha matéria de lei.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 327

Art. 327. Quando, após a aprovação definitiva de projeto de lei originário do Senado, for nele verificada a existência de matéria que deva ser objeto de projeto de decreto legislativo ou de resolução, a Presidência providenciará, ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o desdobramento da proposição.

Parágrafo único. Seguir-se-á igual orientação quando se trate de projeto de decreto legislativo ou de resolução que contenha matéria de lei.