Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 259

Art. 259. Aprovado o requerimento de tramitação conjunta, os projetos serão remetidos à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, se sobre algum deles for necessária a apreciação dos aspectos constitucional e jurídico, ou à comissão a que tenham sido distribuídos, para apreciação do mérito.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 259

Art. 259. Aprovado o requerimento de tramitação conjunta, os projetos serão remetidos à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, se sobre algum deles for necessária a apreciação dos aspectos constitucional e jurídico, ou à comissão a que tenham sido distribuídos, para apreciação do mérito.