Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 35

Art. 35. O projeto de resolução, depois de lido no Período do Expediente, publicado no Diário do Senado Federal em avulso eletrônico, será incluído em Ordem do Dia e submetido à votação.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 35

Art. 35. O projeto de resolução, depois de lido no Período do Expediente, publicado no Diário do Senado Federal em avulso eletrônico, será incluído em Ordem do Dia e submetido à votação.