Art. 35. O projeto de resolução, depois de lido no Período do Expediente, publicado no Diário do Senado Federal em avulso eletrônico, será incluído em Ordem do Dia e submetido à votação.
Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 35
Art. 35. O projeto de resolução, depois de lido no Período do Expediente, publicado no Diário do Senado Federal em avulso eletrônico, será incluído em Ordem do Dia e submetido à votação.