Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:
I - formulação de questão de ordem;
II - adiamento para os fins previstos no art. 279;
III - tratar de proposição compreendida no art. 336, I;
IV - os casos previstos no art. 305;
V - comunicação importante ao Senado;
VI - recepção de visitante;
VII - votação de requerimento de prorrogação da sessão;
VIII - ser suspensa a sessão (art. 18, I, f).
I - formulação de questão de ordem;
II - adiamento para os fins previstos no art. 279;
III - tratar de proposição compreendida no art. 336, I;
IV - os casos previstos no art. 305;
V - comunicação importante ao Senado;
VI - recepção de visitante;
VII - votação de requerimento de prorrogação da sessão;
VIII - ser suspensa a sessão (art. 18, I, f).