Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 274

Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:

I - formulação de questão de ordem;

II - adiamento para os fins previstos no art. 279;

III - tratar de proposição compreendida no art. 336, I;

IV - os casos previstos no art. 305;

V - comunicação importante ao Senado;

VI - recepção de visitante;

VII - votação de requerimento de prorrogação da sessão;

VIII - ser suspensa a sessão (art. 18, I, f).

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 274

Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:

I - formulação de questão de ordem;

II - adiamento para os fins previstos no art. 279;

III - tratar de proposição compreendida no art. 336, I;

IV - os casos previstos no art. 305;

V - comunicação importante ao Senado;

VI - recepção de visitante;

VII - votação de requerimento de prorrogação da sessão;

VIII - ser suspensa a sessão (art. 18, I, f).