Art. 102. À Comissão de Educação e Cultura compete opinar sobre proposições que versem sobre: (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)
I - normas gerais sobre educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação nacional e salário-educação; (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)
II - diversão e espetáculos públicos, criações artísticas, datas comemorativas e homenagens cívicas;
III - formação e aperfeiçoamento de recursos humanos;
IV - (Revogado);
V - (Revogado);
VI - outros assuntos correlatos.
I - normas gerais sobre educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação nacional e salário-educação; (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)
II - diversão e espetáculos públicos, criações artísticas, datas comemorativas e homenagens cívicas;
III - formação e aperfeiçoamento de recursos humanos;
IV - (Revogado);
V - (Revogado);
VI - outros assuntos correlatos.