Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 211

TÍTULO VIII
DAS PROPOSIÇÕES

CAPÍTULO I
DAS ESPÉCIES


Art. 211. Consistem as proposições em:

I - propostas de emenda à Constituição;

II - projetos;

III - requerimentos;

IV - indicações;

V - pareceres;

VI - emendas.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 211

TÍTULO VIII
DAS PROPOSIÇÕES

CAPÍTULO I
DAS ESPÉCIES


Art. 211. Consistem as proposições em:

I - propostas de emenda à Constituição;

II - projetos;

III - requerimentos;

IV - indicações;

V - pareceres;

VI - emendas.