Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 198

Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 198

Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.