Art. 410. Não serão recebidas petições e representações sem data e assinaturas ou em termos desrespeitosos, podendo as assinaturas, a juízo da Presidência, ser reconhecidas.
Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 410
Art. 410. Não serão recebidas petições e representações sem data e assinaturas ou em termos desrespeitosos, podendo as assinaturas, a juízo da Presidência, ser reconhecidas.