Art. 104-C. À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas: (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)
I - desenvolvimento científico, tecnológico e inovação tecnológica;
II - política nacional de ciência, tecnologia, inovação e informática; (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)
III - organização institucional do setor;
IV - acordos de cooperação e inovação com outros países e organismos internacionais na área;
V - propriedade intelectual;
VI - criações científicas e tecnológicas, informática, atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos, apoio e estímulo à pesquisa e criação de tecnologia;
VII - (revogado); (Revogado pela Resolução nº 14, de 2023)
VIII - regulamentação, controle e questões éticas referentes a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação tecnológica e informática; (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)
IX - outros assuntos correlatos.
I - desenvolvimento científico, tecnológico e inovação tecnológica;
II - política nacional de ciência, tecnologia, inovação e informática; (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)
III - organização institucional do setor;
IV - acordos de cooperação e inovação com outros países e organismos internacionais na área;
V - propriedade intelectual;
VI - criações científicas e tecnológicas, informática, atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos, apoio e estímulo à pesquisa e criação de tecnologia;
VII - (revogado); (Revogado pela Resolução nº 14, de 2023)
VIII - regulamentação, controle e questões éticas referentes a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação tecnológica e informática; (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)
IX - outros assuntos correlatos.