Art. 104. À Comissão de Serviços de Infraestrutura compete opinar sobre matérias pertinentes a:
I - transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes;
II - outros assuntos correlatos.
I - transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes;
II - outros assuntos correlatos.