Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 110

Art. 110. As reuniões serão públicas, salvo os casos expressos neste Regimento ou quando o deliberar a comissão.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 110

Art. 110. As reuniões serão públicas, salvo os casos expressos neste Regimento ou quando o deliberar a comissão.