Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 218

Subseção III
Dos Requerimentos de Homenagem de Pesar


Art. 218. O requerimento de inserção em ata de voto de pesar só é admissível por motivo de luto nacional decretado pelo Poder Executivo, ou por falecimento de:

I - pessoa que tenha exercido o cargo de Presidente ou Vice-Presidente da República;

II - ex-membro do Congresso Nacional;

III - pessoa que exerça ou tenha exercido o cargo de:

a) Ministro do Supremo Tribunal Federal;

b) Presidente de Tribunal Superior da União;

c) Presidente do Tribunal de Contas da União;

d) Ministro de Estado;

e) Governador, Presidente de Assembleia Legislativa ou de Tribunal de Justiça estadual;

f) Governador de Território ou do Distrito Federal;

IV - Chefe de Estado ou de governo estrangeiro;

V - Chefe de Missão Diplomática de país estrangeiro acreditada junto ao Governo Brasileiro;

VI - Chefe de Missão Diplomática do Brasil junto a governo estrangeiro, falecido no posto;

VII - personalidade de relevo na vida político-administrativa internacional.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 218

Subseção III
Dos Requerimentos de Homenagem de Pesar


Art. 218. O requerimento de inserção em ata de voto de pesar só é admissível por motivo de luto nacional decretado pelo Poder Executivo, ou por falecimento de:

I - pessoa que tenha exercido o cargo de Presidente ou Vice-Presidente da República;

II - ex-membro do Congresso Nacional;

III - pessoa que exerça ou tenha exercido o cargo de:

a) Ministro do Supremo Tribunal Federal;

b) Presidente de Tribunal Superior da União;

c) Presidente do Tribunal de Contas da União;

d) Ministro de Estado;

e) Governador, Presidente de Assembleia Legislativa ou de Tribunal de Justiça estadual;

f) Governador de Território ou do Distrito Federal;

IV - Chefe de Estado ou de governo estrangeiro;

V - Chefe de Missão Diplomática de país estrangeiro acreditada junto ao Governo Brasileiro;

VI - Chefe de Missão Diplomática do Brasil junto a governo estrangeiro, falecido no posto;

VII - personalidade de relevo na vida político-administrativa internacional.