Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 19

Art. 19. Ao Senador é vedado:

I - usar de expressões descorteses ou insultuosas;

II - falar sobre resultado de deliberação definitiva do Plenário, salvo em explicação pessoal.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 19

Art. 19. Ao Senador é vedado:

I - usar de expressões descorteses ou insultuosas;

II - falar sobre resultado de deliberação definitiva do Plenário, salvo em explicação pessoal.