Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 202

Art. 202. Constarão, também, da ata:

I - por extenso:

a) as mensagens ou ofícios do Governo ou da Câmara dos Deputados, salvo quando relativos à sanção de projetos, devolução de autógrafos ou agradecimento de comunicação;

b) as proposições legislativas e declarações de voto;

II - em súmula, todos os demais documentos lidos no Período do Expediente, salvo deliberação do Senado ou determinação da Presidência.

Parágrafo único. As informações e os documentos de caráter sigiloso não terão publicidade.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 202

Art. 202. Constarão, também, da ata:

I - por extenso:

a) as mensagens ou ofícios do Governo ou da Câmara dos Deputados, salvo quando relativos à sanção de projetos, devolução de autógrafos ou agradecimento de comunicação;

b) as proposições legislativas e declarações de voto;

II - em súmula, todos os demais documentos lidos no Período do Expediente, salvo deliberação do Senado ou determinação da Presidência.

Parágrafo único. As informações e os documentos de caráter sigiloso não terão publicidade.