Art. 202. Constarão, também, da ata:
I - por extenso:
a) as mensagens ou ofícios do Governo ou da Câmara dos Deputados, salvo quando relativos à sanção de projetos, devolução de autógrafos ou agradecimento de comunicação;
b) as proposições legislativas e declarações de voto;
II - em súmula, todos os demais documentos lidos no Período do Expediente, salvo deliberação do Senado ou determinação da Presidência.
Parágrafo único. As informações e os documentos de caráter sigiloso não terão publicidade.
I - por extenso:
a) as mensagens ou ofícios do Governo ou da Câmara dos Deputados, salvo quando relativos à sanção de projetos, devolução de autógrafos ou agradecimento de comunicação;
b) as proposições legislativas e declarações de voto;
II - em súmula, todos os demais documentos lidos no Período do Expediente, salvo deliberação do Senado ou determinação da Presidência.
Parágrafo único. As informações e os documentos de caráter sigiloso não terão publicidade.