Art. 297. A votação por meio de esferas realizar-se-á quando o equipamento de votação eletrônico não estiver em condições de funcionar, obedecidas as seguintes normas:
I - utilizar-se-ão esferas brancas, representando votos favoráveis, e pretas, representando votos contrários;
II - a esfera que for utilizada para exprimir voto será lançada em uma urna e a que não for usada, em outra que servirá para conferir o resultado da votação.
I - utilizar-se-ão esferas brancas, representando votos favoráveis, e pretas, representando votos contrários;
II - a esfera que for utilizada para exprimir voto será lançada em uma urna e a que não for usada, em outra que servirá para conferir o resultado da votação.