Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 342

Art. 342. No caso do art. 336, II, o requerimento de urgência será considerado prejudicado se não houver número para a votação.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 342

Art. 342. No caso do art. 336, II, o requerimento de urgência será considerado prejudicado se não houver número para a votação.