Art. 264. Ao ser arquivada a proposição, ser-lhe-á anexada uma coleção dos avulsos eletrônicos publicados para sua instrução no Senado e na Câmara, quando for o caso.
Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 264
Art. 264. Ao ser arquivada a proposição, ser-lhe-á anexada uma coleção dos avulsos eletrônicos publicados para sua instrução no Senado e na Câmara, quando for o caso.