Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 84

Art. 84. Compete ao suplente substituir o membro da comissão:

I - eventualmente, nos seus impedimentos, para quorum nas reuniões;

II - por determinados períodos, nas hipóteses previstas nos arts. 39, 40 e 43.

§ 1º - A convocação será feita pelo Presidente da comissão, obedecida a ordem numérica e a representação partidária.

§ 2º - Ao suplente poderá ser distribuída proposição para relatar quando:

I - se tratar de substituição prevista no inciso II do caput;

II - se tratar de matéria em regime de urgência;

III - o volume das matérias despachadas à comissão assim o justifique.

§ 3º - Nas hipóteses dos incisos II e III do § 2º, se a representação do bloco parlamentar ou do partido a que pertencer o suplente estiver completa na reunião, o seu voto só será computado em relação à matéria que relatar, deixando de participar da deliberação o suplente convocado por último ou, na inexistência desse, o último dos titulares do bloco parlamentar ou do partido, conforme a lista oficial da comissão, publicada no Diário do Senado Federal.

§ 4º - As proposições em poder de titular ou suplente que se afastar do exercício do mandato, nos casos dos arts. 39, 40 e 43, serão devolvidas ao Presidente da comissão para serem redistribuídas.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 84

Art. 84. Compete ao suplente substituir o membro da comissão:

I - eventualmente, nos seus impedimentos, para quorum nas reuniões;

II - por determinados períodos, nas hipóteses previstas nos arts. 39, 40 e 43.

§ 1º - A convocação será feita pelo Presidente da comissão, obedecida a ordem numérica e a representação partidária.

§ 2º - Ao suplente poderá ser distribuída proposição para relatar quando:

I - se tratar de substituição prevista no inciso II do caput;

II - se tratar de matéria em regime de urgência;

III - o volume das matérias despachadas à comissão assim o justifique.

§ 3º - Nas hipóteses dos incisos II e III do § 2º, se a representação do bloco parlamentar ou do partido a que pertencer o suplente estiver completa na reunião, o seu voto só será computado em relação à matéria que relatar, deixando de participar da deliberação o suplente convocado por último ou, na inexistência desse, o último dos titulares do bloco parlamentar ou do partido, conforme a lista oficial da comissão, publicada no Diário do Senado Federal.

§ 4º - As proposições em poder de titular ou suplente que se afastar do exercício do mandato, nos casos dos arts. 39, 40 e 43, serão devolvidas ao Presidente da comissão para serem redistribuídas.