Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 189

Art. 189. O Presidente prefixará dia, horário e Ordem do Dia para a sessão deliberativa extraordinária, dando-os a conhecer, previamente, ao Senado, em sessão ou através de qualquer meio de comunicação.

Parágrafo único. Não é obrigatória a inclusão, na Ordem do Dia de sessão deliberativa extraordinária, de matéria não ultimada na sessão anterior, ainda que em regime de urgência ou em curso de votação.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 189

Art. 189. O Presidente prefixará dia, horário e Ordem do Dia para a sessão deliberativa extraordinária, dando-os a conhecer, previamente, ao Senado, em sessão ou através de qualquer meio de comunicação.

Parágrafo único. Não é obrigatória a inclusão, na Ordem do Dia de sessão deliberativa extraordinária, de matéria não ultimada na sessão anterior, ainda que em regime de urgência ou em curso de votação.