Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 179

Art. 179. Estando em apreciação matéria constante do art. 336, I e II, a sessão só poderá ser encerrada quando ultimada a deliberação.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 179

Art. 179. Estando em apreciação matéria constante do art. 336, I e II, a sessão só poderá ser encerrada quando ultimada a deliberação.