Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 87

Art. 87. Impossibilitado de comparecer a qualquer reunião de comissão a que pertença, o Senador deverá comunicar o fato ao Presidente a tempo de ser tomada a providência regimental para a sua substituição.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 87

Art. 87. Impossibilitado de comparecer a qualquer reunião de comissão a que pertença, o Senador deverá comunicar o fato ao Presidente a tempo de ser tomada a providência regimental para a sua substituição.