Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 72

Art. 72. As comissões permanentes, além da Comissão Diretora, são as seguintes:

I - Comissão de Assuntos Econômicos (CAE);

II - Comissão de Assuntos Sociais (CAS);

III - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ);

IV - Comissão de Educação e Cultura (CE); (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)

V - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC);

VI - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH);

VII - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE);

VIII - Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI);

IX - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR);

X - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA);

XI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT); (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)

XII - Comissão de Defesa da Democracia (CDD); (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)

XIII - Comissão de Meio Ambiente (CMA);

XIV - Comissão de Segurança Pública (CSP);

XV - Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD); (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)

XVI - Comissão de Esporte (CEsp). (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 72

Art. 72. As comissões permanentes, além da Comissão Diretora, são as seguintes:

I - Comissão de Assuntos Econômicos (CAE);

II - Comissão de Assuntos Sociais (CAS);

III - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ);

IV - Comissão de Educação e Cultura (CE); (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)

V - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC);

VI - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH);

VII - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE);

VIII - Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI);

IX - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR);

X - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA);

XI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT); (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)

XII - Comissão de Defesa da Democracia (CDD); (Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023)

XIII - Comissão de Meio Ambiente (CMA);

XIV - Comissão de Segurança Pública (CSP);

XV - Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD); (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)

XVI - Comissão de Esporte (CEsp). (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)