Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 400-A
Art. 400-A. Aplica-se o disposto neste Título, no que couber, ao comparecimento ao Senado de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República (Const., art. 50).
Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 400-A
Art. 400-A. Aplica-se o disposto neste Título, no que couber, ao comparecimento ao Senado de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República (Const., art. 50).