Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 200

Art. 200. A sessão especial, que independe de número, será convocada em sessão, através do Diário do Senado Federal, ou por outro meio oficial de comunicação, e nela somente usarão da palavra os senadores previamente designados pelo Presidente ou por líder de partido ou bloco parlamentar.

Parágrafo único. Não serão concedidos apartes nas sessões especiais.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 200

Art. 200. A sessão especial, que independe de número, será convocada em sessão, através do Diário do Senado Federal, ou por outro meio oficial de comunicação, e nela somente usarão da palavra os senadores previamente designados pelo Presidente ou por líder de partido ou bloco parlamentar.

Parágrafo único. Não serão concedidos apartes nas sessões especiais.