Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 231

Art. 231. Às comissões é admitido oferecer subemendas, as quais não poderão conter matéria estranha à das respectivas emendas.

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Art. 231. Às comissões é admitido oferecer subemendas, as quais não poderão conter matéria estranha à das respectivas emendas.