Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 176

Art. 176. Esgotada a Ordem do Dia, o tempo que restar para o término da sessão será destinado, preferencialmente, ao uso da palavra pelas lideranças e, havendo tempo, pelos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 176

Art. 176. Esgotada a Ordem do Dia, o tempo que restar para o término da sessão será destinado, preferencialmente, ao uso da palavra pelas lideranças e, havendo tempo, pelos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17.