Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 282

Seção IV
Do Turno Suplementar


Art. 282. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução em turno único, será ele submetido a turno suplementar.

§ 1º - Nos projetos sujeitos a prazo de tramitação, o turno suplementar realizar-se-á dois dias úteis após a aprovação do substitutivo, se faltarem oito dias, ou menos, para o término do referido prazo.

§ 2º - Poderão ser oferecidas emendas no turno suplementar, por ocasião da discussão da matéria, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 282

Seção IV
Do Turno Suplementar


Art. 282. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução em turno único, será ele submetido a turno suplementar.

§ 1º - Nos projetos sujeitos a prazo de tramitação, o turno suplementar realizar-se-á dois dias úteis após a aprovação do substitutivo, se faltarem oito dias, ou menos, para o término do referido prazo.

§ 2º - Poderão ser oferecidas emendas no turno suplementar, por ocasião da discussão da matéria, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.