Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 360

Art. 360. Lido o parecer no Período do Expediente, publicado no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico com a proposta e as emendas, a matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 360

Art. 360. Lido o parecer no Período do Expediente, publicado no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico com a proposta e as emendas, a matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia.