Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 214

Seção III
Dos Requerimentos

Subseção I
Disposições Gerais


Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.

Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:

I - de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;

II - de retificação da ata;

III - de inclusão em Ordem do Dia de matéria em condições regimentais de nela figurar;

IV - de permissão para falar sentado.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 214

Seção III
Dos Requerimentos

Subseção I
Disposições Gerais


Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.

Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:

I - de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;

II - de retificação da ata;

III - de inclusão em Ordem do Dia de matéria em condições regimentais de nela figurar;

IV - de permissão para falar sentado.