Seção III
Dos Requerimentos
Subseção I
Disposições Gerais
Dos Requerimentos
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.
Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:
I - de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;
II - de retificação da ata;
III - de inclusão em Ordem do Dia de matéria em condições regimentais de nela figurar;
IV - de permissão para falar sentado.