Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 302

Art. 302. A rejeição do art. 1º do projeto, votado artigo por artigo, prejudica os demais quando eles forem uma consequência daquele.

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Art. 302. A rejeição do art. 1º do projeto, votado artigo por artigo, prejudica os demais quando eles forem uma consequência daquele.