Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 253

Art. 253. Antes da deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria.

Parágrafo único. Quando se tratar de requerimento, só serão submetidos à apreciação das comissões os seguintes:

I - (Revogado);

II - de sobrestamento do estudo de proposição (art. 335, parágrafo único).

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 253

Art. 253. Antes da deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria.

Parágrafo único. Quando se tratar de requerimento, só serão submetidos à apreciação das comissões os seguintes:

I - (Revogado);

II - de sobrestamento do estudo de proposição (art. 335, parágrafo único).